DOM de 09/04/2018
Estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, a ser observado pelos Órgãos do Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2018.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei n ° 4.615, de 19 de junho de 2006.
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades nos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente.
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Calendário dc Feriados e Pontos Facultativos no âmbito do Município de São Luís, para cumprimento nas repartições públicas subordinadas ao Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, e Empresas Públicas , durante o ano de 2018. conforme anexo único do presente Decreto, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Art. 2° O calendário constante do anexo único, peça integrante deste Decreto, poderá sofrer alterações caso ocorram novas definições relacionadas a feriados ou pontos facultativos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM. SÃO LUÍS, 17 DE JANEIRO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA .
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito