O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no comando normativo dos arts. 46, 49 e 164, alínea “h” da Lei Complementar n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), com suas alterações e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 167, de 12 de abril de 2019 promoveu sensíveis alterações no instituto da isenção do IPTU com vigência a partir de 2020,
CONSIDERANDO ainda, que o novo procedimento abrange uma quantidade considerável de contribuintes, tendo em vista os novos parâmetros e requisitos para o gozo do benefício da isenção,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo para que o contribuinte protocole o seu pedido de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do dia 30 (trinta) de junho para o dia 30 (trinta) de agosto de 2019.
Art. 2° O disposto no art. 1° deste Decreto, aplica-se exclusivamente para o ano de 2019.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 03 de junho de 2019. 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário Municipal de Governo
