O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no art. 188 da Lei Complementar n° 153, de 08 de junho de 2016; e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de ser declarado ponto facultativo o expediente do dia 18 de abril de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com o objetivo de incentivar, prestigiar e preservar as tradições histórico-culturais e religiosas da população do Município, especialmente no que se refere à Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 18 de abril de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de abril de 2019. 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo,
em exercício
