PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de acordo com o disposto no art. 188 da Lei Complementar n° 153, de 08 de junho de 2016; e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de serem declarados como ponto facultativo os expedientes dos dias 04, 05 e 06 de março de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em vistas aos festejos alusivos ao Carnaval e, ainda, para possibilitar a manutenção das tradições histórico-culturais e religiosas do Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados ponto facultativo os expedientes dos dias 04, 05 e 06 de março de 2019, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal – Poder Executivo.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de fevereiro de 2019. 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
LUCIANO CORREIA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Comunicação Social
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo
