DOM de 03/07/2018
Estabelece, em caráter excepcional, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 06 de julho de 2018, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO as festividades decorrentes da “Copa do Mundo FIFA 2018”, principalmente no dia 06 de julho de 2018, em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 06 de julho de 2018, deve se encerrar às 13h.
Art. 2° Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de julho de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 163° da Emane ação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
AUGUSTO FÁBIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo
