DOE de 17/11/2015
Determina Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Publicada Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 30 de novembro de 2015, em homenagem ao Dia do Evangélico.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto deste Decreto as reparações cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
