DOE de 06/11/2015
Altera o Anexo XXIX, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral n° 28730.017099/2015-7/SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Ajuste SINIEF 04 , de 02 de outubro de 2015, publicado no DOU de 08 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso VI, ao art. 4°, do Anexo XXIX, do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“VI – a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
