DOE de 06/11/2015
Altera o Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.017104/2015-4/SEFAZ.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 102 e 107, de 02 de outubro de 2015, publicados pelo Diário Oficial da União de 08.10.2015;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso IV, do art. 2°, do Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
“IV – cópia da documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação.”
Art. 2° Fica alterado o art. 15, do Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
“Artigo 15. O benefício previsto neste decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2017, para as montadoras, e até 30 de abril de 2017, para as concessionárias.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
