DOM de 23/11/2017
Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definido novo prazo adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis – REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis – REFAZ
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após último alteração realizadas pelo Decreto n° 49.716, de 23 de outubro de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 20 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A adesão ao REFAZ instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 29 de dezembro de 2017.
Parágrafo Único. Após o prazo inserto no caput deste artigo a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis – REFAZ ficará suspensa até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.”
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 20 DE NOVEMBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
