Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís-REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
Considerando que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017. que traz em seu artigo 1°, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 49.216, de 27 de junho de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 07 de julho de 2017;
Considerando que, de acordo com os mesmos instrumentos anteriormente citados, o programa encontra-se suspenso desde o dia 08 de julho de 2017, competindo expedição de Decreto para fins de definição de novo prazo de adesão;
Considerando a grande demanda de contribuintes para reabertura do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á do dia 04 de setembro de 2017 até o dia 20 de outubro de 2017.
Parágrafo Único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará suspensa, ate ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio do Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017″.
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVÀRDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 01 DE SETEMBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DÉLCIO RODRIGUES É SILVA NETO
Secretário Municipal da Fazenda – SEMFAZ
