Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que foi incluído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Créditos da Fazenda Municipal de São Luiz – REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multas:
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamenta pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após alterações realizadas pelo Decreto n° 49.119, de 30 de maio de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 28 de junho de 2017:
CONSIDERANDO a iminente participação do Município no “IV Balcão de Renegociação de Dividas”, a convite do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que ocorrerá dos dias 03 a 07 de julho de 2017, e a necessidade de conceder nos contribuintes benefícios como forma de incentivo para regularização de suas dívidas ajuizadas:
CONSIDERANDO a intenção deste Município de diminuir o volume de suas execuções fiscais em tramite no Judiciário, entendo-se que a negociação dos créditos é forma mais eficaz e eficiente de recebimento dos valores inscritos em divida ativa:
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com seguinte redação:
“Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 07 de julho de 2017.
Parágrafo único. Após o prazo inseto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis – REFAZ ficará suspensa, até interior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017″.
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se o Decreto n° 49.119, de 30 de maio de 2017 e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JUNHO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.