(DOE de 03/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobro Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio S/Nº, de 15/12/70, publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3598 – No art. 32, e dada nova redação a nota 02 do “caput”, conforme segue:
“NOTA 02 – O disposto no “caput” não se aplica:
a) às saídas de energia elétrica;
b) as operações realizadas pelos Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDV.”
ALTERAÇÃO Nº 3599 – Ainda no art. 32, e dada nova redação ao § 6º, conforme segue:
“§ 6º Na hipótese de vendas a varejo para pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE, em substituição aos documentos referidos no “caput”, fica facultada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.”
ALTERAÇÃO Nº 3600 – No art. 180, e dada nova redação a nota do “caput”, conforme segue:
“NOTA-Ver: credito fiscal presumido, Livro I, art. 32, XVI; dispensa de emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, art. 32, § 6º.”
Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3601 – No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XV ao “caput”, conforme segue:
“XV – a partir de 1º de marco de 2012, para os Centros de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas – CDV.”
ALTERAÇÃO Nº 3602 – No art. 26-B, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
“NOTA 03 – Quando o destinatário for consumidor final poderá ser utilizado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica com formato simplificado, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto as alterações 3599, 3600 e 3602, a 1º de fevereiro de 2012, e produzindo efeitos, quanto as alterações 3598 e 3601, a partir de 1º de março de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício.
