(DOM de 27/06/2016)
Altera o Decreto n° 47.775 de 02 de fevereiro de 2016 que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos facultativos do Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas, para o ano de 2016.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 4.615, de 19 de junho de 2006,
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade preservar a continuidade dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o anexo único do Decreto n° 47.775, de 02 de fevereiro de 2016, de modo que deixa de ser facultativo no Município de São Luís – MA o dia 30 de junho de 2016, ocasião em que haverá expediente normal no Poder Executivo Municipal, incluindo Autarquias e fundações públicas.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais datas fixadas como feriados e pontos facultativos no anexo único do referido Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 27 DE JUNHO DE 2016, 195° DA INDEPENDÊNCIA E 128° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito