DECRETO N° 48.188, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
(DODF de 26.01.2026 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 63, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 298. ………………….
………………………………..
§ 10. ………………………..
………………………………..
III – utilização de código específico para as prestações de que trata o inciso V do caput, no arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03, ou do Código de Classificação do Item previsto para a NFCom;
………………………………..
§ 16. ………………………..
I – emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou NFCom (modelo 62);
II – utilizar os códigos de classificação de item específicos nos arquivos previstos no Convênio ICMS 115/03 ou o Código de Classificação do Item previsto para a NFCom.
………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
137° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
