DECRETO N° 47.994, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
(DODF de 02.12.2025)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 178, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
| ITEM / SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||
| 38 | – | Convênios ICMS 178/24
…………… |
A partir de 1°/02/2025
………….. |
||||||||
| ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA-ST | MVA-ST | ||||||
| Interna (%) | Interestadual (%) | ||||||||||
| Indústria | Atacadistas | (12%) | (7%) | (4%) | |||||||
| ………… | ……….. | ………… | ……….. | ………… | ………… | ………… | ………… | ………… | |||
| 24.0 | ………… | ………… | Papel higiênico – folha dupla, tripla e quádrupla | ………… | ………… | ………… | ………… | ………… | |||
| ………… | ………… | ………. | ………… | ………… | ……….. | ………… | ………… | ………… | |||
| – | |||||||||||
| NOTA 12 – O Convênio ICMS n° 178, de 6 de dezembro de 2024 foi publicado no D.O.U. de 12/12/2024. | |||||||||||
| ………. | ………. | ………. | ………. | ||||||||
”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de dezembro de 2025 137° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
