DECRETO N° 47.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
(DODF de 27.11.2025 – Edição Extra)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no Ajuste SINIEF n° 16, de 13 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 208-A. …………….
………………………………
§ 2° ………………………..
I ……………………………..
………………………………
t) ICMS Monofásico por Operação / Código 10015-3;
u) ICMS Monofásico por Apuração / Código 10016-1.
………………………………” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2025 137° da República e 66° de Brasília
IBANEIS ROCHA
