DECRETO N° 46.716, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(DODF de 02.01.2025 – Edição Extra)
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2025, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março: Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V – 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho: (ponto facultativo);
X – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVII – 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XVIII – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
XIX – 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Art. 2° Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1° a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2025 136° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
