DECRETO N° 46.000, DE 10 DE JULHO DE 2024
(DODF de 11.07.2024)
Altera o Decreto n° 34.034, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; e o Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.334, de 7 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo.” (AC)
Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 8° do Decreto n° 27.576, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2024 135° da República e 65° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
