DECRETO N° 44.055, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 05.09.2023)
Altera o Decreto n° 43.367, de 16 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 18/23,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do inciso II do art. 12 do Decreto n° 43.367, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme art. 6° deste Decreto, contendo (Ajuste SINIEF 18/23):”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 9 de agosto de 2023 até a data da sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
