O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ….
§ 1° A coordenação do Grupo Executivo fica a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que poderá designar seu substituto.” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA