O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 141-A. O contribuinte obrigado ao uso do bilhete de passagem eletrônico – BP-e, nos termos da Portaria n° 165, de 10 de maio de 2019, deverá registrar o Evento de Excesso de Bagagem em substituição ao documento de excesso de bagagem previsto no art. 141. (AC)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
