O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso IX-A ao art. 1° do Decreto n° 40.738, de 29 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………
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IX-A – 6 de setembro, véspera do feriado de 7 de setembro, segunda-feira, (ponto facultativo);
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………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de setembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
GEORGE DA TRINDADE GÓIS
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo