O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as festividades decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2022, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o expediente de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, conforme disposto abaixo:
I – no dia 24 de novembro de 2022, o expediente deve se encerrar às 13h;
II – no dia 28 de novembro de 2022, o expediente deve se encerrar às 11h;
III – no dia 02 de dezembro de 2022, o expediente deve se encerrar às 13h.
Art. 2° Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de novembro de 2022; 201° da Independência e 134° da Republica.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo
