O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências estabelecidas nos artigos 100, IV, VII e XXIII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, § 3°, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as disposições da Lei Federal n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 39.972, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8° ……………………………………
I – ………………………………………….
……………………………………………..
n) ………………………………………….
…………………………………………….
2) encaminhará à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal solicitação de suspensão de acesso ao webservice concedido à empresa credenciada, na hipótese de rescisão de contrato.
…………………………………………….” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA