O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Estão em vigor os Decretos n° 40.817, de 22 de maio de 2020 e todas as suas atualizações posteriores; n° 40.846, de 30 de maio de 2020; n° 40.823, de 24 de maio de 2020; n° 40.882, de 14 de junho de 2020; n° 40.894, de 17 de junho de 2020; n° 40.923, de 26 de junho de 2020; Decreto n° 40.851, de 03 de junho de 2020.
Parágrafo único. Em virtude da decisão judicial proferida no Processo 0704472-79.2020.8.07.0018, o Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020, está com os seus efeitos suspensos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA