O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o § 9° do art. 4° e o inciso IV do art. 6° do Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Brasília, 05 de junho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
