O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de conformidade com o Ofício n° 357, de 04 de março de 2021, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Protocolo ICMS n° 01, de 21 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 681…
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§ 2°…
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XI – no inciso XVIII do “caput” deste artigo, relativamente às operações interestaduais com bens e mercadorias:
1. classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte (Prot. ICMS 29/2020);
2. classificados nas posições 2204 e 2206 da NCM, quando tiverem como origem ou destino o Estado de Pernambuco (Prot. ICMS 01/2021).
§ 3°…
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NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Aracaju, 11 de março de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo