O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, do Decreto n° 40.528, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2° O disposto no art. 1° não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor e o Serviço de Limpeza Urbana, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e a Receita do Distrito Federal que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2020
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
