O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal
DECRETA:
Art. 1° Para o exercício de 2020, os Valores Básicos de Referência A e B – VBR-A e VBR-B, a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei n° 6.352, de 2019, respectivamente, R$ 343,09 e R$ 686,18.
Art. 2° Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, de que trata o art. 4°-A da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei n° 6.352, de 2019, no exercício de 2020, são os do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2020, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Brasília, 30 de dezembro de 2019
132° da República e 60° de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITO
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO