O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, DECRETA:
Art. 1° O item 55 do Caderno II do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA

