O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 5,1979% (cinco inteiros e um mil, novecentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 1.890/2020 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2020.11209.11216.0.055102 (Volume 1) SIGED,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em R$ 114,61 (cento e quatorze reais e sessenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 14 de dezembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
