O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XXIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20-03-2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04-05-2000;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06-02-2020, dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria n° 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n° 4.780, de 16-03-2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emerggencial no Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Manaus.
Art. 2° Ficam mantidas as disposições contidas na declaração da situação de emergência de que trata o Decreto n° 4.780, de 16-03-2020.
Parágrafo único. Aos órgãos e entidades da Administração Municipal é autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte do Poder Executivo ao enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Art. 3° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04-05- 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 23 de março de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal
Chefe da Casa Civil
