O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os artigos 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 3,3668% (três inteiros e três mil, seiscentos e sessenta e oito decímetros de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 3.174/2019 – SEMEF/GS e o que consta nos autos do Processo n° 2019.11209. 11209.0.064015 (SIGED) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em R$ 108,95 (cento e oito reais e noventa e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de dezembro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil