DOM de 28/03/2018
ALTERA o Decreto n° 3.930, de 04 de janeiro de 2018 e da outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO os artigos 18 e 30 da Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o § 1° do art. 5° da Lei n° 1.015, de 18-07-2016, segundo o qual as recomendações da Procuradoria Geral do Município terão força vinculante para a Administração Pública Direta e Indireta, e serão de Observância Obrigatória;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 848/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2018/19309/19630/01121,
DECRETA:
Art. 1° O inc. I do art. 5° do Decreto n° 3.930, de 04 de janeiro de 2018, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° omissis:
I – a interposição deverá ser efetuada até 16 de abril de 2018;
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de março de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
MARIZA DA ROCHA BARRETO GENTIL
Secretário Municipal de finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, em exercício
