O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O § 4°, do art. 26, do Decreto n° 37.568, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 ….
……………………………………………………………………………..
§ 4° Os grandes geradores públicos, órgãos e entidades do Distrito Federal e dos demais entes federativos estabelecidos no Distrito Federal devem efetuar o cadastro de que trata o caput deste artigo até o dia 31 de dezembro de 2020.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 39.228, de 10 de julho de 2018.
Brasília, 1° de julho de 2019
131° da República e 60° de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
