DODF de 10/09/2018
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 80, de 14 de julho de 2017;
DECRETA:
Art. 1° O item 52.1 da tabela contida no caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de setembro de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 39.328, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | ||||||||||||||||
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| 28 |
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