DODF de 02/07/2018
Divulga o expediente no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 – oitavas de final.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° No dia 2 de julho de 2018, em virtude do jogo da seleção brasileira de futebol nas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2018, não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos devem manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir as normas específicas editadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4° Compete à Secretaria de Estado de Saúde expedir regulamentação própria quanto aos servidores lotados em suas unidades.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
