DODF de 26/06/2018
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 66, I, “a”, e 78, ambos da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° O art. 364, I, “a”, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 364. …………………………………………………………
I – ………………………………………………………………….
a) entregar, remeter, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou acompanhada de documento fiscal inidôneo; (NR)
………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2018
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
