DODF de 30/05/2018
Considera no âmbito da Administração Pública o Distrito Federal o dia 01 de junho de 2018 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, o dia 1° de junho de 2018.
Art. 2° As unidades responsáveis por atendimento essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
