DODF de 28/05/2018
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 196, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 74. …………
…………………….
II – …………………
……………………..
l) da saída do bem ou do início da prestação do serviço de comunicação, em relação a cada operação ou prestação, no caso de que trata o art. 48, II, realizadas por remetentes ou prestadores não inscritos no CF/DF; (NR)
…………………….
VIII – monetariamente atualizado, até o 15° dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço de comunicação, no caso das operações ou prestações de que trata o art. 48, II, realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF; (NR)
IX – monetariamente atualizado, até o 15° dia do mês subsequente ao início da prestação do serviço de transporte, no caso das prestações de que trata o art. 48, II, independentemente de ser o prestador inscrito no CF/DF. (AC)
…………………….”
Art. 2° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 2018
130° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
