DODF de 01/02/2018
Delega ao Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica delegada ao Diretor-Geral do Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans, a competência para representar o Distrito Federal no contrato de concessão de serviço público de mobiliário urbano do Distrito Federal, autorizada pela Lei n° 2.842, de 14 dezembro de 2001, em substituição ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2° Compete ao Diretor-Geral da DFTrans a gestão, a fiscalização e execução do contrato de concessão de serviço público de mobiliário urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. A critério do Diretor-Geral, a competência prevista no caput poderá ser delegada.
Art. 3° Os recursos oriundos da execução do contrato de que trata o art. 1° deste Decreto são destinados integralmente à conta do Fundo do Transporte Público do Distrito Federal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.218, de 1° de julho de 2008.
Brasília, 31 de janeiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
