Altera o Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 54 do Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Os estabelecimentos que funcionam em food truck no Distrito Federal terão prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto neste Decreto e na Lei Distrital n° 5.627/2016, a partir da publicação da Norma Técnica mencionada no art. 52.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.