(DODF de 17/02/2017)
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 1° de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
IV – 14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril, Aniversário de Brasília e Tiradentes (feriado local e nacional);
VI – 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII – 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
VIII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
IX – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
X – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 278, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local); e
XIV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2017.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
