(DODF de 31/10/2016)
Altera o Decreto n° 37.507, de 25 de julho de 2016, que “Estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 5.668, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei n° 5.668, de 13 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 37.507, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, de que trata o art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1° de agosto de 2016 e 29 de novembro de 2016.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
