(DODF de 19.02.2016)
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
D E C R E T A
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de fevereiro de 2016, o prazo de que trata o inciso I, do artigo 74, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2016 praticados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2016. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
