DECRETO N° 35.916-E, DE 03 DE MAIO DE 2024
(DOE de 03.05.2024)
Incorpora à legislação tributária estadual Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Atos COTEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual às recentes atualizações promovidas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária estadual os seguintes Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS e Atos COTEPE, de interesse do estado de Roraima:
I – Convênio ICMS n° 1, de 27 de janeiro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS n° 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
II – Convênio ICMS n° 15, de 24 de março de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS n° 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
III – Convênio ICMS n° 81, de 28 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nas condições que especifica;
IV – Convênio ICMS n° 82, de 30 de junho de 2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nas condições que especifica;
V – Convênio ICMS n° 83, de 30 de junho de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS n° 142/18;
VI – Convênio ICMS n° 108, de 1° de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
VII – Convênio ICMS n° 111, de 1° de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para consumidor;
VIII – Convênio ICMS n° 117, de 27 de julho de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS n° 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimentos e complemento do imposto;
IX – Convênio ICMS n° 129, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir determinação exarada na ADI n° 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições convencionadas;
X – Convênio ICMS n° 130, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 81/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir determinação exarada na ADI n° 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições convencionadas;
XI – Convênio ICMS n° 142, de 23 de setembro de 2022, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
XII – Convênio ICMS n° 154, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
XIII – Convênio ICMS n° 167, de 27 de outubro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados ao Anexo VII do Convênio n° 142/18, e estabelece os procedimentos para controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
XIV – Convênio ICMS n° 183, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos;
XV – Convênio ICMS n° 195, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XVI – Convênio ICMS n° 196, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 108/18, que altera o Convênio n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XVII – Convênio ICMS n° 197, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo, relacionados ao Anexo VII do Convênio n° 142/18, e estabelece os procedimentos para controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto;
XVIII – Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências;
XIX – Convênio ICMS n° 201, de 22 de dezembro de 2022, que prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 108/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XX – Convênio ICMS n° 202, de 22 de dezembro de 2022, que prorroga as disposições do Convênio ICMS n° 195/22, que altera o Convênio ICMS n° 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes;
XXI – Convênio ICMS n° 10, de 9 de março de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXII – Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXIII – Convênio ICMS n° 13, de 31 de março de 2023, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências;
XXIV – Convênio ICMS n° 64, de 28 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXV – Convênio ICMS n° 65, de 28 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXVI – Convênio ICMS n° 74, de 16 de maio de 2023, altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXVII – Convênio ICMS n° 76, de 30 de maio de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXVIII – Convênio ICMS n° 85, de 13 de julho de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
XXIX – Convênio ICMS n° 123, de 16 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier);
XXX – Ajuste SINIEF n° 03, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
XXXI – Ajuste SINIEF n° 06, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 50/22, que altera o Ajuste SINIEF n° 09/07;
XXXII – Ajuste SINIEF n° 07, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica;
XXXIII – Ajuste SINIEF n° 09, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do CT-e e Outros Serviços;
XXXIV – Ajuste SINIEF n° 10, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
XXXV – Ajuste SINIEF n° 11, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental;
XXXVI – Ajuste SINIEF n° 12, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
XXXVII – Ajuste SINIEF n° 13, de 14 de abril de 2023, que altera o Ajuste SINIEF n° 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4;
XXXVIII – Ajuste SINIEF n° 16, de 13 de julho de 2023, que altera o Convênio SINIEF n° 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências;
XXXIX – Ato COTEPE/ICMS n° 21, de 10 de março de 2023, que Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
XL – Protocolo ICMS n° 45, de 5 de julho de 2022, que Altera o Protocolo ICMS n° 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
XLI – Protocolo ICMS n° 75, de 14 de dezembro de 2022, que Revoga o Protocolo ICMS n° 25/91, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica;
XLII – Protocolo ICMS n° 91, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a exclusão do estado de Roraima do Protocolo ICMS n° 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável;
XLIII – Protocolo ICMS n° 96, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Protocolo ICMS n° 97/10, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
XLIV – Protocolo ICMS n° 15, de 31 de maio de 2023, que estabelece procedimentos para operacionalização do benefício previsto no Convênio ICMS n° 27/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;
XLV – Protocolo ICMS n° 18, de 3 de julho de 2023, que altera o Protocolo ICMS n° 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Art. 2° Ficam revogados o parágrafo único do art. 800 e o parágrafo único do art. 826, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início de vigência de cada Convênio, Ajuste SINIEF, Protocolo ICMS e Ato COTEPE, indicada nos respectivos instrumentos de instituição.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de maio de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima