DECRETO N° 35.743, DE 21 DE JULHO DE 2026
(DOE de 22.07.2026)
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário – RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário – RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 169. …………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………
VI – Termo de Sujeição Passiva Solidária, para débitos declarados e não pagos na Escrituração Fiscal Digital – EFD e no PGDAS – D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório sob rito de cobrança administrativa, conforme previsto no art.169-D.
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 6° Quando se tratar de contribuinte com inscrição estadual inapta ou baixada, o requerimento do pedido de parcelamento deverá ser assinado pelo sócio administrador da empresa.”(NR)
“Art. 169-D. A existência de débitos de ICMS declarados e não pagos na EFDe no PGDAS – Dsob rito de cobrança administrativa, identificados no pedido de parcelamento, condiciona sua concessão à assinatura do Termo de Sujeição Passiva Solidária pelo sócio-administrador, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Regulamento.
Parágrafo único. O Termo de Sujeição Passiva Solidária de que trata o caput deverá conter:
I – data e local;
II – nome, qualificação e domicílio do responsável solidário;
III – número do pedido de simulação do parcelamento; e
IV – assinatura do responsável, local e data da ciência.”(NR)
Art. 2° O RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 1998, fica acrescido do Anexo IV, com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Álvaro Luiz Bezerra
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
DO RPAT, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 13.796, DE 1998
