DECRETO N° 35.535, DE 11 DE MAIO DE 2026
(DOE de 12.05.2026)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 58. …………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 18. Até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas nos § 15 a § 17 aplicar-se-ão a empresas com atividades não especificadas no § 15, cujo recolhimento deverá ocorrer até o prazo estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 19. Na hipótese do inciso III-A do caput, caso o vencimento do imposto ocorra em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, o recolhimento será antecipado para o primeiro dia útil anterior.” (NR)
“Art. 59. …………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………..
§ 6° ……………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
III – no período de 1° de setembro de 2022 a 30 de abril de 2027, nas saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível – EHC.
………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O Anexo 053 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO 053 DO DECRETO N° 31.825, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS
|
CÓDIGO |
NOME |
|
……………… |
……………………………………………………………………………………………………………………………………………. |
|
2220 |
ICMS FRETE FOB |
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2221 |
ICMS FRETE CIF |
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……………… |
……………………………………………………………………………………………………………………………………………. |
|
2230 |
ICMS FRETE FOB SUBSTITUIÇÃO |
|
2231 |
ICMS FRETE CIF SUBSTITUIÇÃO |
|
……………… |
…………………………………………………………………………………………………………… |
” (NR)
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022:
I – os incisos I e III do art. 54; e
II – o art. 55.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Álvaro Luiz Bezerra
