DECRETO N° 35.309, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 13.02.2026)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre critérios de designação de fiel depositário, prorrogar prazo de pagamento de imposto e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 715 ………………………………………………………………………………………
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§ 10. Qualquer autoridade fiscal é competente para fazer retenção e designar depositário, observados a orientação e os critérios estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda, solicitando auxílio de autoridade policial ou força estadual, se houver oposição do infrator.
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§ 14. Sempre que ocorrer a retenção de mercadorias ou bens nos termos deste artigo, ainda que seja possível removê-los para a repartição fiscal, e estando o transportador devidamente inscrito e credenciado perante à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme exigência prevista no art. 503, § 2°, o auditor fiscal deverá designá-lo como fiel depositário, observadas a orientação e os critérios estabelecidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Excepcionalmente, o pagamento do adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, devido por ocasião da implementação da substituição tributária em relação aos produtos elencados no art. 24 do Anexo 07 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022, poderá ser efetivado em no máximo 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de março de 2026.
Art. 3° Fica revogado o § 13 do art. 715 do Decreto Estadual n° 31.825, de 2022.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
