DECRETO N° 35.052, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 05.11.2025)
Prorroga, para o dia 5 de novembro de 2025, o prazo para pagamento do ICMS e do ITCD com vencimento entre 29 de outubro de 2025 a 4 de novembro de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas técnico-operacionais no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda que impediram a geração de documentos de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,
DECRETA:
Art. 1° Excepcionalmente, fica prorrogado, para o dia 5 de novembro de 2025, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD com vencimento entre 29 de outubro de 2025 a 4 de novembro de 2025.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
